sexta-feira, 8 de junho de 2012

A diferença entre os Empregados e o que é Jovem Aprendiz

Existem vários tipos de Empregados, então irei citar alguns para vocês:
  • Empregado Urbano
  Considera-se empregado, toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste imediante salário.

  • Empregado Doméstico
  De acordo com o M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego), considera-se empregado doméstico, aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de fidelidade não lucrativa, a pessoa ou família no âmbito residencial desta.
  São considerados empregados domésticos: cozinheiro, governanta, baba, vigia, faxineiro, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o caseiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.

  • Empregado Rural
  É toda pessoa que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual à empregador rural sob a dependência deste imediante salário.

  • Empregado Portador de Necessidades Especiais (P.N.E.)
  É aquele que possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social.
  De acordo com o Art. 93 da lei 8.213/91, a empresa pública com 22 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% à 5% dos seus cargos com benefíciários reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados na seguinte proporção:
  Até 200 empregados               2%
  De 201 até 500                       3%
  De 501 até 1.000                    4%
  De 1.001 em diante                 5%

 Jovem Aprendiz
  É o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.
  Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 e 18 anos, assim como os jovens de 18 à 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
  Os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mas com restrições:
  O trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psiquico, moral e social, nem realizido em horários e locais que não permitam a frequência a escola.

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