Existem vários tipos de Empregados, então irei citar alguns para vocês:
- Empregado Urbano
Considera-se empregado, toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste imediante salário.
- Empregado Doméstico
De acordo com o M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego), considera-se empregado doméstico, aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de fidelidade não lucrativa, a pessoa ou família no âmbito residencial desta.
São considerados empregados domésticos: cozinheiro, governanta, baba, vigia, faxineiro, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o caseiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.
- Empregado Rural
É toda pessoa que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual à empregador rural sob a dependência deste imediante salário.
- Empregado Portador de Necessidades Especiais (P.N.E.)
É aquele que possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social.
De acordo com o Art. 93 da lei 8.213/91, a empresa pública com 22 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% à 5% dos seus cargos com benefíciários reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados na seguinte proporção:
Até 200 empregados 2%
De 201 até 500 3%
De 501 até 1.000 4%
De 1.001 em diante 5%
Jovem Aprendiz
É o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 e 18 anos, assim como os jovens de 18 à 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
Os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mas com restrições:
O trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psiquico, moral e social, nem realizido em horários e locais que não permitam a frequência a escola.
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