segunda-feira, 2 de julho de 2012

Aviso Prévio

  A empresa deverá mandar o Aviso Prévio para o funcionário com até 30 dias de antecedência, para o funcionário poder ir procurando outro emprego.
  O aviso prévio também pode ser mandado pelo funcionário para o patrão e terá que ter também 30 dias de antecedência.
  Pode ser Trabalhado, porém o funcionário sairá 2 horas + cedo ou - 7 dias trabalhados (o funcionário é quem escolhe) e não será descontado de seu salário. Também pode ser Indenizado, o empregador ou o empregado paga os 30 dias, sendo assim, poderá pagar até 10 dias, passando disso irá pagar uma multa além dos 30 dias.
  De acordo com a nova lei, cada 1 ano o trabalhador tem direito a + 3 dias, ou seja, se for 4 anos = 30 + 12 dias (R$ referente aos 12 dias)

  E os funcionários com menos de 1 ano?
  Receberá na própria firma e não será preciso fazer a homologação.

  O que é Homologação?
  Confirma ou aprova por autoridade jurídica ou administrativa (que é o caso)


  Para que serve?
 É para os funcionários que trabalham + de 1 ano, a Homologação será apresentada para o sindicato que dirá se o pagamento está ok ou não, assim tornando o pagamento público.

Férias

  Todo empregado tem o direito ao gozo de um período de férias anualmente, sem prejuízo da remuneração.
  Todos os trabalhadores empregados possuem direito a férias anuais remuneradas, inclusive, entre eles, o doméstico e o avulso.
 A cada doze meses, o trabalhador faz jus a um período de férias. Esses doze meses que antecedem ao direito de usufruto contituem seu período aquisitivo, sendo certo que, existindo faltas no decorrer que não tenham sido justificadas, o trabalhador perderá o direito de usufruí-las de forma integral, cumprindo esse período proporcionalmente ao tempo trabalhado.


  Abono Pecuniário
  É quando o funcionário vende 1/3 de suas férias, porém não perderá o Abono Constitucional vendendo parte de duas férias ou não.
  O trabalhador pode vender suas férias, mas 10 dias não poderão ser vendidos.
  O patrão não é obrigado a comprar as férias e até tem empresas que não compram.
  Quando o funcionário entra de férias, ele receberá no final do mês anterior seu salário do mês, o das férias + 1/3 de Abono Constitucional. 

Remuneração



Como calculamos?
  Remuneração
  INSS
  P.A (Pensão Alimentícia)
- Dependentes = Base de cálculos
                                 15% (Alíquota)
                             _______
                       -    306,80 (Parcela Deduzir) = Resultado (I.R.R.F.)
                                       

       

Pensão Alimentícia

Quem determina o % é o juíz.
Pode ser:

  • Salário mínimo
  • Salário Bruto
  • Salário líquido
  • Salário base

Tabela de Faltas

       Até 5 faltas       =     30 dias de férias
De 6 até 14 faltas     =     24 dias de férias
De 15 até 23 faltas   =     18 dias de férias
De 24 até 32 faltas    =     12 dias de férias
              + de 32 faltas     =     Nenhum dia de férias

Obs.: São somente faltas não justificadas.

Tabela do I.R.R.F.



 Base do cálculo                                    Alíquota             Parcela deduzir
 Até 1.637,11                                             ---                           ---
 De 1.637,12 até 2.453,50                        7,5%                      122,78
 De 2.453,51 até 3.271,38                         15%                      306,80
 De 3.271,39 até 4.087,65                      22,5%                      552,15
 Acima de 4.087,66                                 27,5%                      756,53
 Dependentes 164,56

Tabela do INSS

Até 1.174,86 ____________________________________ 8%
De 1.174,87 até 1.958,10___________________________ 9%
De 1.958,11 até 3.916,21____________________________ 11%
Acima de 3.916,21______________________________________ R$ 430,78