A empresa deverá mandar o Aviso Prévio para o funcionário com até 30 dias de antecedência, para o funcionário poder ir procurando outro emprego.
O aviso prévio também pode ser mandado pelo funcionário para o patrão e terá que ter também 30 dias de antecedência.
Pode ser Trabalhado, porém o funcionário sairá 2 horas + cedo ou - 7 dias trabalhados (o funcionário é quem escolhe) e não será descontado de seu salário. Também pode ser Indenizado, o empregador ou o empregado paga os 30 dias, sendo assim, poderá pagar até 10 dias, passando disso irá pagar uma multa além dos 30 dias.
De acordo com a nova lei, cada 1 ano o trabalhador tem direito a + 3 dias, ou seja, se for 4 anos = 30 + 12 dias (R$ referente aos 12 dias)
E os funcionários com menos de 1 ano?
Receberá na própria firma e não será preciso fazer a homologação.
O que é Homologação?
Confirma ou aprova por autoridade jurídica ou administrativa (que é o caso)
Para que serve?
É para os funcionários que trabalham + de 1 ano, a Homologação será apresentada para o sindicato que dirá se o pagamento está ok ou não, assim tornando o pagamento público.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Férias
Todo empregado tem o direito ao gozo de um período de férias anualmente, sem prejuízo da remuneração.
Todos os trabalhadores empregados possuem direito a férias anuais remuneradas, inclusive, entre eles, o doméstico e o avulso.
A cada doze meses, o trabalhador faz jus a um período de férias. Esses doze meses que antecedem ao direito de usufruto contituem seu período aquisitivo, sendo certo que, existindo faltas no decorrer que não tenham sido justificadas, o trabalhador perderá o direito de usufruí-las de forma integral, cumprindo esse período proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Abono Pecuniário
É quando o funcionário vende 1/3 de suas férias, porém não perderá o Abono Constitucional vendendo parte de duas férias ou não.
O trabalhador pode vender suas férias, mas 10 dias não poderão ser vendidos.
Todos os trabalhadores empregados possuem direito a férias anuais remuneradas, inclusive, entre eles, o doméstico e o avulso.
A cada doze meses, o trabalhador faz jus a um período de férias. Esses doze meses que antecedem ao direito de usufruto contituem seu período aquisitivo, sendo certo que, existindo faltas no decorrer que não tenham sido justificadas, o trabalhador perderá o direito de usufruí-las de forma integral, cumprindo esse período proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Abono Pecuniário
É quando o funcionário vende 1/3 de suas férias, porém não perderá o Abono Constitucional vendendo parte de duas férias ou não.
O trabalhador pode vender suas férias, mas 10 dias não poderão ser vendidos.
O patrão não é obrigado a comprar as férias e até tem empresas que não compram.
Quando o funcionário entra de férias, ele receberá no final do mês anterior seu salário do mês, o das férias + 1/3 de Abono Constitucional.
Remuneração
Como calculamos?
Remuneração
INSS
P.A (Pensão Alimentícia)
- Dependentes = Base de cálculos
15% (Alíquota)
_______
- 306,80 (Parcela Deduzir) = Resultado (I.R.R.F.)
Pensão Alimentícia
Quem determina o % é o juíz.
Pode ser:
Pode ser:
- Salário mínimo
- Salário Bruto
- Salário líquido
- Salário base
Tabela de Faltas
Até 5 faltas = 30 dias de férias
De 6 até 14 faltas = 24 dias de férias
De 15 até 23 faltas = 18 dias de férias
De 24 até 32 faltas = 12 dias de férias
+ de 32 faltas = Nenhum dia de férias
Obs.: São somente faltas não justificadas.
Tabela do I.R.R.F.
Base do cálculo Alíquota Parcela deduzir
Até 1.637,11 --- ---
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5% 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15% 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5% 552,15
Acima de 4.087,66 27,5% 756,53
Dependentes 164,56
Tabela do INSS
Até 1.174,86 ____________________________________ 8%
De 1.174,87 até 1.958,10___________________________ 9%
De 1.958,11 até 3.916,21____________________________ 11%
Acima de 3.916,21______________________________________ R$ 430,78
Empregando ou Demitindo
Além de assinar alguns documentos, deverá assinar o Livro de Registros de empregados. A empresa terá que apresentar o CAGED e a RAIS.
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Demitidos.
- RAIS - Relatório Anual de Informação Social. Declara os perfis de seus funcionários, como por exemplo: nome, CPF, idade, escolaridade, etc..
Adicional Noturno
O Adicional Noturna será efetuado quando a pessoa trabalhar durante o período de 22:00hs até 05:00hs ou quando fizer Hora Extra durante este período.
Exemplo: Joãozinho trabalha das 12:00 até 21:00 e fez H.E. até as 23:00hs.
Será a quantidade de H.E. x quanto ele ganha por hora + 50% (H.E. Normais) + 20% (Adicional Noturno)
Atenção: Nunca fazer a conta como se fosse 70%, pois dará o resultado errado! Some 1º 50% ou 100% dependendo do caso e 2º 20% (Adicional Noturno).
Exemplo: Joãozinho trabalha das 12:00 até 21:00 e fez H.E. até as 23:00hs.
Será a quantidade de H.E. x quanto ele ganha por hora + 50% (H.E. Normais) + 20% (Adicional Noturno)
Atenção: Nunca fazer a conta como se fosse 70%, pois dará o resultado errado! Some 1º 50% ou 100% dependendo do caso e 2º 20% (Adicional Noturno).
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